O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou as desistências a seguir: De 24.11.11:
Tornando sem efeito, nos termos do artigo 52, § 3º da Lei nº 10.261/68, a nomeação de VITOR HUGO SAMBATI OLIVA para
o cargo de Médico Judiciário (Psiquiatra) da Comarca da Capital.
Tornando sem efeito, nos termos do artigo 52, § 3º da Lei nº 10.261/68, a nomeação de VITOR HUGO SAMBATI OLIVA para
o cargo de Médico Judiciário (Psiquiatra) da Comarca da Capital.
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